PROBLEMA
Quando o assunto é direito imobiliário as pessoas são afetadas de diversas maneiras. Algumas por bons motivos, afinal, receber uma doação ou adquirir um bem imóvel é uma ótima razão para pedir uma consultoria jurídica!
Mas nem sempre o trabalho de um especialista neste ramo vem junto com motivos de comemoração.
Quando uma pessoa falece, por mais difícil que seja para a família tomar decisões, realizar o inventário é importantíssimo para evitar que a situação do imóvel fique irregular e o pagamento de multas que deixam o processo mais caro.
CONSEQUÊNCIAS
Enquanto não for recolhido o Imposto de Transferência Causa Mortis e Doação (ITCMD) a propriedade não e transferida aos herdeiros ou aos donatários.
Quando isso acontece não é possível vender ou doar o bem, o que, para muitas pessoas acaba causando graves consequências a longo prazo. É muito comum que famílias deixem uma situação irregular por diversos anos e, quando é preciso regularizar os custos são altíssimos e encontram dificuldades e conflitos para resolverem a situação.
Já nos casos de transferências de bens imóveis, enquanto não há o pagamento do ITBI e a formalização no cartório de registro de imóveis, o bem não é considerado propriedade do comprador.
SOLUÇÕES/BENEFÍCIOS
Existe uma forma pouco conhecida, até mesmo no meio jurídico, que possibilita reduzir consideravelmente os custos com os impostos, podendo a chegar até a 50% de redução.
O Estado e a prefeitura utilizam ilegalmente a base de cálculo para cobrar o ITCMD e o ITBI, sendo reconhecida a ilegalidade da cobrança nos Tribunais Superiores. Isso significa que por meio de medida judicial é possível ter êxito no pedido de redução dos tributos, o que é um excelente ganho, afinal, o benefício pode chegar até 50% do imposto a ser recolhido.
Este benefício se estende a recuperação de impostos pagos pelo prazo de até cinco anos passados. O cliente não paga custas para distribuir o processo, se o valor a ser diminuído for menor que 60 salários-mínimos. E no caso raro de perda do processo, não pagará as custas e honorários se o valor da recuperação for inferior á 60 (sessenta) salários-mínimos.
O MAIS IMPORTANTE QUANDO O ASSUNTO É DIREITO IMOBILIÁRIO
O que é ITBI?
O comprador de um imóvel deve recolher o ITBI – Imposto de Transmissão de Bens Imóveis, realizada “Inter vivos”. O referido tributo regulamentado por municipal e deve ser pago no momento aquisição do imóvel, a alíquota pode variar entres os munícipios e na cidade de São Paulo o percentual é de 3%.
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Quem paga o ITBI?
A responsabilidade do pagamento do ITBI é do comprador do bem imóvel.
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Quanto posso economizar com a redução?
É possível reduzir até em 50% o valor pago de ITBI
Quanto tempo demora para reduzir o imposto?
Após a distribuição a medida judicial, em média demora uma semana para ser concedida a liminar para recolher o imposto a menor.
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Quanto vou gastar com advogado neste processo?
O cliente não paga custas para distribuir o processo, se o valor do da diferença á ser economizada for de até 60 salários-mínimos.
Paguei o valor a maior de do ITBI. Posso recuperar o valor que paguei a mais?
O valor poderá recuperar o ITBI, se o tributo foi recolhido a menos de 05 (cinco) anos.
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Se eu perder o processo, vou ter que pagar custas e honorários?
Não pagará as custas e honorários se o valor da recuperação for inferior à 60 (sessenta) salários-mínimos.
O que é ITCMD?
O ITCMD é um imposto cobrado sobre doações e heranças. Por isso é fundamental conhecer para fazer um bom planejamento sucessório a fim de reduzir as preocupações em relação ao património dos herdeiros.
ITCMD, sigla para como Imposto de Transmissão Causa Mortis e Doação, é um imposto de cobrado pela fazenda estadual sobre bens recebidos por Doação e Herança, na alíquota de 4%, na cidade de São Paulo, sobre o total de bens transmitidos
Quem paga o ITCMD?
Nos bens recebidos por herança, quem deve pagar o ITCMD são os herdeiros e na Doação é o donatário que paga o tributo.
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Quanto posso economizar com a redução?
É possível reduzir até em 50% o valor pago de ITCMD.
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Quanto tempo demora para reduzir o imposto?
Após a distribuição a medida judicial, em média demora uma semana para ser concedida a liminar para recolher o imposto a menor.
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Quanto vou gastar com advogado neste processo?
O cliente não paga custas para distribuir o processo, se o valor a ser diminuído for menor que 60 salários-mínimos.
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Paguei o valor a maior de do ITCMD. Posso recuperar o valor que paguei a mais?
O valor pago ilegalmente poderá ser recuperado se o ITCMD foi recolhido a menos de 05 (cinco) anos.
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Se eu perder o processo, vou ter que pagar custas e honorários?
Não pagará as custas e honorários se o valor da recuperação for inferior à 60 (sessenta) salários-mínimos.
CASES
Casa de Repouso
Parque do Carmo
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Quando soube da possibilidade de economizar com o pagamento do ITBI no momento da compra do imóvel que serviria para criar uma das maiores casas de repouso da região, o proprietário, José Carlos M. Junior, médico gerontologista, já sabia o que fazer com o valor poupado: investir no bem-estar de seus clientes! Foi necessária apenas uma semana para uma economia de 27%, aplicada em mais benfeitorias para os hóspedes.
Família Badini
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Gisleine Badini nos procurou quando havia perdido seu pai. Um momento de fragilidade e surpresa. Ela e seus irmãos não estavam contando com despesas extras naquele momento, mas sabiam da importância de regularizar o inventário para que as despesas não aumentassem futuramente. Depois de avaliarmos o valor do bem e todos os detalhes do caso, foi possível uma economia de 38% no valor de pagamento do ITCMD.
Diferencial:
Direito Imobiliário descomplicado
Se você não é do meio jurídico e precisou ler algum documento da área talvez tenha achado que estava lendo outra língua. É quase isso: é o "juridiquês", linguagem técnica utilizada entre advogados e juristas e dificulta a vida de quem não é do ramo.
Aqui na RRTS traduzimos esse idioma para você entender o seu processo de forma simples e ficar por dentro de cada passo.
OUTROS SERVIÇOS
Usucapião extrajudicial
Desmembramento de imóveis
Unificação de imóveis
Adjudicação compulsória
Advogado
Rodrigo Teixeira dos Santos OAB/SP 304364
Especialista em direito imobiliário, é estudioso e entusiasta do assunto. Há três anos se dedica ao tema e busca sempre novas formas de obter êxitos rápidos nos processos de seus clientes.